Terceira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2015/A, de 12 de agosto, alterado pelos Decretos Regulamentares Regionais n.os 3/2016/A, de 16 de junho, e 21/2020/A, de 12 de outubro, que regulamenta o Decreto Legislativo Regional n.º 23/2009/A, de 16 de dezembro, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 16/2014/A, de 1 de setembro, e 1/2020/A, de 8 de janeiro, que aprova o programa de acesso à habitação pela via do arrendamento, designado por Programa Famílias com Futuro
Terceira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2015/A, de 12 de agosto
O artigo 10.º e os Anexos III, IV e VI do Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2015/A, de 12 de agosto, alterado pelos Decretos Regulamentares Regionais n.os 3/2016/A, de 16 de junho, e 21/2020/A, de 12 de outubro, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 10.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -Sem prejuízo do período fixado no número anterior, as candidaturas destinadas ao incentivo ao arrendamento jovem, nos termos definidos na alínea b) do n.º 5 do artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 23/2009/A, de 16 de dezembro, na sua redação atual, podem ser formalizadas durante o mês de maio.
- 4 -(Revogado.)
- 5 -(Anterior n.º 3.)
ANEXO III
Pontuação das candidaturas
(ver documento original)
ANEXO IV
Escalões e percentagens
1.ª Candidatura
(ver documento original)
ANEXO VI
Escalões e percentagens a aplicar ao valor da renda
2.ª e 3.ª Candidaturas
(ver documento original)
Revogação
É revogado o n.º 4 do artigo 10.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2015/A, de 12 de agosto, alterado pelos Decretos Regulamentares Regionais n.os 3/2016/A, de 16 de junho, e 21/2020/A, de 12 de outubro.
Republicação
O Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2015/A, de 12 de agosto, alterado pelos Decretos Regulamentares Regionais n.os 3/2016/A, de 16 de junho, e 21/2020/A, de 12 de outubro, é republicado em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante, com as alterações ora introduzidas.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, na Madalena do Pico, em 9 de novembro de 2021.
O Presidente do Governo Regional, José Manuel Cabral Dias Bolieiro.
Assinado em Angra do Heroísmo em 25 de janeiro de 2022.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
ANEXO
(a que se refere o artigo 3.º)
Republicação do Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2015/A, de 12 de agosto
Objeto
O presente diploma regulamenta o Decreto Legislativo Regional n.º 23/2009/A, de 16 de dezembro, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 16/2014/A, de 1 de setembro, que aprova o regime de apoio à habitação pela via do arrendamento, designado por Programa Famílias com Futuro.
Âmbito de aplicação
O procedimento de atribuição de habitações para resolução de situações de grave carência habitacional e o modelo de apoio ao incentivo ao arrendamento obedecem ao previsto no presente diploma.
Condições de idoneidade
Só poderão candidatar-se, bem como beneficiar dos apoios instituídos, os candidatos que não sejam devedores à autoridade tributária e à segurança social ou, sendo-o, que as suas dívidas se encontrem cobertas por um qualquer plano de regularização aceite pelas entidades credoras.
Comunicações
Causas de improcedência liminar do pedido
Disposições subsidiárias
A matéria não regulamentada no presente diploma relativa ao acesso e à atribuição de habitações para a resolução de situações de grave carência habitacional, pela via do arrendamento e do subarrendamento, obedece ao regime de arrendamento apoiado, aprovado pela Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro.
Seleção das habitações
Arrendamento de habitações pela Região
Início do procedimento e documentação que acompanha as candidaturas
Formalização da candidatura
Documentação que acompanha as candidaturas
Apreciação formal das candidaturas
Apreciação material das candidaturas
Diligências instrutórias
Decisão das candidaturas
Apoio financeiro
Majorações
Segundas e terceiras candidaturas
Para as situações previstas nos n.os 2 e 3 do artigo 27.º do Decreto Legislativo Regional n.º 23/2009/A, de 16 de dezembro, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 16/2014/A, de 1 de setembro, e 1/2020/A, de 8 de janeiro, o apoio financeiro será calculado com base nas percentagens previstas na tabela constante do Anexo VI ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Cumulação de subsídios
Para efeitos do artigo 42.º do diploma ora regulamentado, o apoio não é cumulável com eventuais apoios concedidos para o mesmo fim e com a mesma natureza pela administração central, regional ou local, assim como por sociedades anónimas nas quais a Região seja único acionista.
Norma revogatória
São revogadas a Portaria n.º 15/2010, de 11 de fevereiro, alterada pelas Portarias n.os Portaria n.º 30/2010, de 22 de março, e Portaria n.º 16/2013, de 14 de março.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
ANEXO I
Área bruta máxima por tipologia
(ver documento original)
ANEXO II
TABELA I
Zona onde se localiza a habitação
(ver documento original)
TABELA II
Valor máximo de renda por metro quadrado
(ver documento original)
ANEXO III
Pontuação das candidaturas
(ver documento original)
ANEXO IV
Escalões e percentagens
1.ª Candidatura
(ver documento original)
ANEXO V
Renda máxima admitida (RMA) por zona
(ver documento original)
ANEXO VI
Escalões e percentagens a aplicar ao valor da renda
2.ª e 3.ª Candidaturas
(ver documento original)
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