- 1 -A elegibilidade das despesas está sujeita, ainda, ao cumprimento das condições seguintes:
- a)As aquisições serem efetuadas a entidades fornecedoras com capacidade para o efeito e em condições de mercado;
- b)Que, no caso dos custos incorridos com a aquisição de ativos incorpóreos, seja demonstrado que foram adquiridos a terceiros não relacionados com o adquirente;
- c)Que, no caso de despesas realizadas e efetivamente pagas pelos beneficiários no âmbito de operações de locação-compra, seja exercida a opção de compra e a duração do contrato seja compatível com o prazo para apresentação do último pedido de pagamento.
- 2 -Só são elegíveis as despesas efetuadas após a data de apresentação da candidatura, com exceção das despesas previstas na alínea c) do n.º 2 do artigo anterior relacionadas com a apresentação do projeto de investimento, desde que as respetivas despesas sejam realizadas nos seis meses anteriores à data de apresentação da candidatura.
- 3 -As despesas abrangidas por um contrato de factoring são elegíveis para apoio após concretização do seu pagamento, pelo beneficiário da operação, à empresa de factoring.
- 4 -Os investimentos ligados à produção de biocombustíveis ou de energia proveniente de fontes renováveis nas explorações agrícolas devem respeitar os requisitos previstos no artigo 14.º do Regulamento (UE) 2022/2472 da Comissão, de 14 de dezembro de 2022.
Artigo 11.º — Condições de elegibilidade das despesas
AlteradoVersão 2Vigente desde: 24/03/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 24/03/2023
Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2023/A - 1.ª Série(23/03/2023)
Original