Constituem despesas não elegíveis:
- a)Custos normais de funcionamento do beneficiário, incluindo trabalhos de reparação e de manutenção, publicidade corrente e simples investimentos de substituição;
- b)Despesas que decorram do cumprimento de obrigações legais aplicáveis aos investimentos propostos, incluindo investimentos destinados a dar cumprimento a normas da União Europeia em vigor;
- c)Pagamentos em numerário;
- d)Despesas pagas no âmbito de contratos efetuados através de intermediários ou consultores, em que o montante a pagar é expresso em percentagem do montante financiado pelo PRR ou das despesas elegíveis da candidatura;
- e)Aquisição de bens em estado de uso;
- f)Imposto sobre o valor acrescentado (IVA), recuperável ou não pelo beneficiário;
- g)Juros e encargos financeiros;
- h)Fundo de maneio;
- i)Custos relacionados com contratos de locação, como a margem do locador, juros de refinanciamento, despesas gerais e prémios de seguro;
- j)Aquisição e plantação de plantas anuais;
- k)Custos relacionados com obras de drenagem;
- l)Aquisição de animais;
- m)Outras despesas ou condições específicas definidas nos avisos de abertura de concurso.