- 1 -Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, a organização interna da DRAP obedece ao modelo organizacional hierarquizado, compreendendo unidades orgânicas nucleares e flexíveis e secções ou áreas de coordenação administrativa, a aprovar nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de novembro, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 24/2012/M, de 30 de agosto, 2/2013/M, de 2 de janeiro, e 42-A/2016/M, de 30 de dezembro.
- 2 -A DRAP pode ainda constituir conselhos consultivos, órgãos colegiais de consulta e planeamento estratégico, e ainda outras equipas de trabalho, em condições a definir por portaria, para apoio ao desenvolvimento da sua missão no apoio à definição de políticas estruturantes e interdepartamentais em matéria de recursos humanos.
- 3 -Podem ainda ser constituídas equipas de projetos temporárias, com objetivos especificados, nos termos do artigo 22.º do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de novembro, na sua redação atual.
Artigo 5.º — Organização interna
Vigente desde: 10/01/2023
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Em vigor desde 10/01/2023