- 1 -O Conselho da Qualidade é um órgão com caráter consultivo de apoio na definição do planeamento estratégico da atividade da DRAP, que funciona na direta dependência do diretor regional e tem em vista a melhoria contínua deste serviço.
- 2 -A composição do Conselho da Qualidade, seu modelo de funcionamento, periodicidade de reuniões e respetivas convocatórias são definidas por despacho do diretor regional.
Artigo 7.º — Conselho da Qualidade
Vigente desde: 10/01/2023
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