- 1 -O Vice-Presidente do Governo Regional exerce as suas competências nas matérias seguintes:
- a)Cooperação externa, que diretamente respeite à Região Autónoma dos Açores;
- b)Promoção da captação de investimentos de capitais externos para a Região Autónoma dos Açores, nacionais ou estrangeiros;
- c)Promoção e divulgação no exterior, das potencialidades económicas da Região Autónoma dos Açores;
- d)Assuntos euro-atlânticos;
- e)Ciência, inovação e desenvolvimento;
- f)Relações, nas áreas da sua competência, com a Universidade dos Açores e demais instituições de ensino superior;
- g)Comunicações, transição digital, desenvolvimento e promoção da sociedade da informação;
- h)Cibersegurança.
- 2 -O Vice-Presidente do Governo Regional dos Açores exerce, ainda, competências relativas ao acompanhamento do Acordo de Cooperação e Defesa celebrado entre Portugal e os Estados Unidos da América, bem como a função de porta-voz do Conselho do Governo Regional.
Artigo 8.º — Competências do Vice-Presidente do Governo Regional
Vigente desde: 11/04/2024
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