- 1 -É revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2019/M, de 31 de dezembro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2021/M, de 15 de novembro, exceto no respeitante às normas que se prendam com as atribuições respeitantes aos setores da energia e dos transportes terrestres e respetiva mobilidade, cuja revogação fica dependente da entrada em vigor do diploma que contenha a orgânica do departamento governamental responsável pelos referidos setores.
- 2 -É revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2020/M, de 20 de janeiro.
Artigo 24.º — Norma revogatória
Vigente desde: 19/01/2024
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Em vigor desde 19/01/2024