Pelo presente diploma são revogados o diploma e as disposições seguintes:
- a)O Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2021/A, de 6 de julho;
- b)As normas constantes do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2022/A, de 20 de julho, que colidam com as competências do Secretário Regional da Saúde e Segurança Social, atribuídas pelo presente diploma, em matérias de solidariedade e segurança social, igualdade e inclusão social.