- 1 -À Unidade de Sistemas de Informação, doravante designada por USIn, compete:
- a)Assegurar o suporte técnico aos utilizadores da SRSSS na área de informática e telecomunicações;
- b)Assegurar o funcionamento e manutenção dos sistemas e equipamentos informáticos, bem como das telecomunicações da SRSSS, de acordo com as políticas globais definidas para este setor, sem prejuízo das competências atribuídas ao Gabinete de Gestão da Rede Informática e Sistemas de Comunicação, da Direção Regional da Saúde;
- c)Elaborar um plano de informatização, e mantê-lo atualizado, de acordo com a evolução das tecnologias e as necessidades dos órgãos e serviços da SRSSS;
- d)Analisar e desenvolver aplicações informáticas específicas para utilização dos órgãos e serviços da SRSSS;
- e)Garantir a gestão, manutenção e atualização da área da SRSSS no Portal do Governo Regional dos Açores, de acordo com as políticas globais definidas para a administração regional;
- f)Manter atualizado o inventário dos equipamentos, sistemas, utilizadores e aplicações em exploração por todas as entidades afetas à SRSSS, no âmbito das tecnologias e sistemas de informação;
- g)Colaborar no processo centralizado de doação de equipamentos utilizados a outras entidades;
- h)Promover a preservação e racionalização das soluções de impressão na SRSSS;
- i)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -A USIn é coordenada por um trabalhador com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, designado, para o efeito, através de despacho do Secretário Regional, nos termos do disposto no artigo 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.
Artigo 12.º — Unidade de Sistemas de Informação
Vigente desde: 09/01/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/01/2025
Referências (1)
- Artigo 7.º