- 1 -Ao Núcleo de Organização e Comunicação, doravante designado por NOC, compete:
- a)Assessorar o Secretário Regional e o respetivo Gabinete, fornecendo as análises, informações e elementos necessários à definição, coordenação e execução da atividade da SRSSS;
- b)Analisar e proceder à recolha e uniformização dos quadros de avaliação e responsabilização, planos e relatórios de atividades dos serviços da SRSSS;
- c)Acompanhar a implementação das medidas constantes do Programa do Governo Regional nas matérias da competência da SRSSS;
- d)Prestar apoio na elaboração e recolha de informação de suporte aos comunicados e notas de imprensa dos serviços da SRSSS;
- e)Assegurar, em articulação com os diversos serviços da SRSSS, a recolha de informação para elaboração de documentos para a organização de eventos oficiais;
- f)Proceder à consulta diária, triagem e difusão da legislação nacional e regional nas áreas de competência da SRSSS e de matérias correlacionadas;
- g)Selecionar, tratar e divulgar as informações veiculadas pelos órgãos de comunicação social relativas às competências do setor da SRSSS;
- h)Promover e assegurar a atualização de uma base de dados, organizada por temas, sobre notícias veiculadas pelos órgãos de comunicação social com interesse para os setores da SRSSS, facultando a sua exportação para ficheiro em Excel, a fim de facilitar a sua consulta e divulgação junto dos serviços executivos centrais da SRSSS;
- i)Proceder à divulgação de circulares, instruções e, ou, outras normas de caráter genérico destinadas aos serviços dependentes da SRSSS;
- j)Promover a divulgação e promoção regional de programas de apoio de âmbito nacional e internacional;
- k)Proceder à execução e desenvolvimento de ações necessárias à dinamização dos programas de apoio inseridos no âmbito das competências da SRSSS;
- l)Prestar apoio a todos os serviços da SRSSS, no âmbito das suas competências;
- m)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -O NOC é coordenado por um trabalhador com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, designado, para o efeito, através de despacho do Secretário Regional, nos termos do disposto no artigo 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.
Artigo 13.º — Núcleo de Organização e Comunicação
Vigente desde: 09/01/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/01/2025
Referências (1)
- Artigo 7.º