- 1 -Ao Núcleo de Estudos e Planeamento, doravante designado por NEP, compete:
- a)Assessorar o Secretário Regional e o respetivo Gabinete, fornecendo os estudos, planeamentos, informações e elementos necessários à definição, coordenação e execução da atividade da SRSSS;
- b)Estudar e propor a operacionalização das medidas decorrentes da integração europeia nas matérias de competência da SRSSS;
- c)Estudar, desenvolver e proceder à aplicação de uma estrutura de indicadores, tendo em vista o planeamento, a condução e a avaliação das políticas dos órgãos e serviços da SRSSS;
- d)Avaliar a execução dos programas, projetos e restantes medidas políticas da SRSSS;
- e)Proceder à necessária articulação com os serviços dependentes da SRSSS, e outros serviços, na uniformização de indicadores e recolha de dados estatísticos relevantes;
- f)Manter os contactos necessários e executar processos de troca de informação com organismos regionais, nacionais e internacionais de estatística;
- g)Assegurar e organizar um banco de dados estatísticos para a SRSSS;
- h)Elaborar pareceres, informações e análise estatística;
- i)Produzir indicadores de cobertura e de utilização dos equipamentos sociais, identificando necessidades e propondo estratégias de investimento;
- j)Elaborar, anualmente, a carta social;
- k)Organizar um banco de dados estatísticos;
- l)Prestar apoio a todos os serviços da SRSSS, no âmbito das suas competências;
- m)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -O NEP é coordenado por um trabalhador com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, designado, para o efeito, através de despacho do Secretário Regional, nos termos do disposto no artigo 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.
Artigo 14.º — Núcleo de Estudos e Planeamento
Vigente desde: 09/01/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/01/2025
Referências (1)
- Artigo 7.º