- 1 -À Direção de Serviços de Prestação de Cuidados de Saúde, doravante designada por DSPCS, compete:
- a)Assegurar a elaboração e a execução do Plano Regional de Saúde, desenvolvendo e promovendo a execução de atividades e programas de promoção da saúde, e da melhoria da prestação de cuidados em áreas relevantes da saúde, nomeadamente nos cuidados de saúde primários, hospitalares, continuados e paliativos;
- b)Estudar e propor modelos de financiamento do sistema de saúde, definindo as normas e as orientações sobre a obtenção dos recursos financeiros necessários, sua distribuição e sua aplicação, bem como os sistemas de preços e de contratação das prestações de saúde;
- c)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -A DSPCS é dirigida por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
- 3 -A DSPCS integra os serviços seguintes:
- a)Divisão de Planeamento e Contratualização;
- b)Divisão de Apoio à Prestação de Cuidados de Saúde;
- c)Divisão de Qualidade em Saúde e Promoção de Hábitos de Vida Saudáveis.
Artigo 18.º — Direção de Serviços de Prestação de Cuidados de Saúde
Vigente desde: 09/01/2025
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Em vigor desde 09/01/2025