- 1 -À Divisão de Apoio à Prestação de Cuidados de Saúde, doravante designada por DAPCS, compete:
- a)Assegurar o cumprimento das orientações técnico-normativas, no domínio da prestação de cuidados de saúde, orientando e controlando as atividades desenvolvidas;
- b)Coordenar e acompanhar o regime de deslocação de doentes na Região Autónoma dos Açores;
- c)Coordenar e acompanhar o regime de deslocação de profissionais de saúde na Região Autónoma dos Açores;
- d)Coordenar e acompanhar a implementação da telemedicina na Região Autónoma dos Açores;
- e)Coordenar, no âmbito do SRS, a prestação de cuidados de saúde a cidadãos portugueses no estrangeiro, bem como a cidadãos estrangeiros em Portugal;
- f)Orientar, coordenar e acompanhar as atividades de prevenção e controlo de doenças transmissíveis, incluindo o Plano Regional de Vacinação, bem como orientar, coordenar e acompanhar as atividades de prevenção e controlo de doenças não transmissíveis;
- g)Orientar e coordenar os Planos de Emergência das Unidades de Saúde do SRS;
- h)Prestar apoio técnico às autoridades de saúde, em articulação com o coordenador regional de saúde pública;
- i)Acompanhar a atividade da Rede Regional de Cuidados Continuados Integrados e da Rede Regional de Cuidados Continuados Integrados em Saúde Mental, doravante designadas por Redes;
- j)Avaliar as propostas de celebração de acordos ou protocolos, com entidades públicas ou privadas, tendo por objetivo a prestação de cuidados continuados de saúde, e de cuidados paliativos aos utentes das Redes, submetidos à apreciação do Secretário Regional;
- k)Avaliar as propostas de exclusão das Redes, das entidades públicas ou privadas que não cumpram os requisitos legais ou os acordos e protocolos celebrados com aquelas, que sejam submetidas a apreciação do Secretário Regional;
- l)Coordenar e gerir as ações da rede de cuidados de saúde primários, bem como das Redes, visando uma organização integrada e a racionalização da rede hospitalar;
- m)Definir e manter atualizada a informação sobre as redes de serviços, considerando os planos regionais e a oferta privada, e tendo em conta as redes de referenciação regional e nacional, em articulação com as demais entidades competentes;
- n)Colaborar na definição das políticas do medicamento e de farmácia na Região Autónoma dos Açores;
- o)Propor a aprovação e homologação das escalas de turno de serviço das farmácias;
- p)Promover e acompanhar a prescrição eletrónica de medicamentos, bem como de meios complementares de diagnóstico e de terapêutica;
- q)Promover a elaboração de normas, metodologias e requisitos que permitam assegurar a segurança, eficácia e eficiência na gestão do circuito do medicamento;
- r)Monitorizar o consumo e utilização de medicamentos para uso humano e dos produtos de saúde;
- s)Promover o acesso dos profissionais de saúde, e dos consumidores, às informações necessárias à utilização racional de medicamentos para uso humano e dos produtos de saúde;
- t)Emitir pareceres e elaborar informações no âmbito das áreas da sua competência;
- u)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -A DAPCS é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
Artigo 20.º — Divisão de Apoio à Prestação de Cuidados de Saúde
Vigente desde: 09/01/2025
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