- 1 -Ao Gabinete de Gestão da Rede Informática e Sistemas de Comunicação, doravante designado por GGRISC, compete:
- a)Coordenar, desenvolver e implementar, de acordo com as orientações do Secretário Regional, as políticas sobre sistemas, tecnologias de informação e de comunicação da saúde, promovendo a definição e utilização de normas, metodologias e requisitos;
- b)Assegurar o funcionamento, manutenção e evolução de equipamentos informáticos e comunicações do SRS, em colaboração com as respetivas entidades, de acordo com as políticas globais definidas para este setor;
- c)Gerir de forma centralizada as necessidades de comunicações do SRS, bem como a monitorização das Redes, em articulação com a direção regional competente em matéria de comunicações;
- d)Assegurar o funcionamento, monitorização, auditoria, manutenção e evolução dos sistemas de informação do SRS;
- e)Definir, implementar e gerir políticas de segurança no âmbito das comunicações, equipamentos informáticos e sistemas de informação do SRS;
- f)Definir tecnologicamente, padronizar e propor a aquisição de equipamentos informáticos, de comunicação e de sistemas de informação;
- g)Proceder ao desenvolvimento interno de aplicações específicas, considerando os recursos afetos ao GGRISC;
- h)Promover a formação dos utilizadores do SRS nas áreas da competência do GGRISC;
- i)Definir e prestar apoio técnico de primeira linha, remoto ou presencial, a todas as entidades do SRS, utilizando uma plataforma de registo e acompanhamento de incidentes;
- j)Definir e prestar o apoio técnico especializado de segunda linha, designadamente na área de administração de sistemas;
- k)Dar parecer sobre a aquisição de equipamentos informáticos, de comunicação ou de sistemas de informação que pretendam ser implementados pelas entidades do SRS, sem prejuízo das competências em matéria de equipamentos de saúde da DIELS;
- l)Garantir a interoperabilidade dos sistemas de informação da saúde;
- m)Propor e implementar projetos centralizados referentes a novos sistemas de informação;
- n)Propor e implementar regras e normas para as entidades do SRS, relativamente aos sistemas de informação;
- o)Garantir a operacionalidade e disponibilidade das infraestruturas tecnológicas e dos sistemas de informação do SRS, bem como assegurar a proteção, a recuperação dos dados e a continuidade do serviço;
- p)Coordenar o tratamento e a produção da informação e dados estatísticos do SRS, incluindo os relativos a prestadores de cuidados de saúde;
- q)Assegurar a interoperabilidade e a conformidade dos sistemas de informação do SRS com os sistemas ou políticas nacionais, geridos pelos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde;
- r)Garantir o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais, estabelecidas pelo Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril, relativo à proteção das pessoas singulares no que se refere ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados, bem como pela legislação nacional vigente na matéria, através da criação de regras e procedimentos de segurança, bem como de auditorias correlacionadas, assegurando também uma uniformização aplicada a todo o SRS;
- s)Garantir a gestão, manutenção e atualização da área da DRS no Portal do Governo Regional dos Açores;
- t)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -O GGRISC é dirigido por um chefe de serviço, cargo de direção específica de 1.º grau, designado por despacho do Secretário Regional, nos termos do disposto no artigo 6.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.
Artigo 29.º — Gabinete de Gestão da Rede Informática e Sistemas de Comunicação
Vigente desde: 09/01/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/01/2025
Referências (1)
- Artigo 6.º