O Serviço de Apoio ao Doente Deslocado, doravante designado por SADD, tem por missão apoiar os doentes do SRS deslocados em todo o território continental nacional.
Artigo 30.º — Serviço de Apoio ao Doente Deslocado
Vigente desde: 09/01/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/01/2025