- 1 -Para a prossecução dos seus objetivos, a SRSSS integra os órgãos e serviços seguintes:
- a)Órgãos consultivos:
- i)Conselho Regional de Saúde;
- ii)Conselho Regional de Segurança Social;
- b)Serviços executivos centrais:
- i)Gabinete de Apoio Central;
- ii)Direção Regional da Saúde;
- iii)Direção Regional de Prevenção e Combate às Dependências;
- iv)Direção Regional da Solidariedade Social;
- v)Direção Regional para a Promoção da Igualdade e Inclusão Social;
- c)De controlo, auditoria e fiscalização:
- i)A Inspeção Regional da Saúde.
- a)Órgãos consultivos:
- 2 -A SRSSS exerce tutela e superintende os órgãos e serviços seguintes, integrados na administração indireta da Região Autónoma dos Açores:
- a)Unidades de Saúde de Ilha;
- b)Centro de Oncologia dos Açores;
- c)Instituto da Segurança Social dos Açores, IPRA.
- 3 -Na dependência do Secretário Regional funciona o Comissariado dos Açores para a Infância, cuja estrutura orgânica é definida em diploma próprio.
Artigo 3.º — Estrutura
Vigente desde: 09/01/2025
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