- 1 -A DRPCD é dirigida por um diretor regional, cargo de direção superior de 1.º grau, ao qual compete:
- a)Coadjuvar o Secretário Regional no exercício das suas competências;
- b)Praticar os atos da sua competência, própria ou delegada;
- c)Coordenar a atividade dos serviços que integram a DRPCD;
- d)Orientar os serviços dependentes da SRSSS, na respetiva área de competências;
- e)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -O diretor regional pode delegar ou subdelegar competências, nos termos da legislação aplicável em vigor, nos dirigentes sob sua dependência hierárquica.
Artigo 34.º — Diretor regional
Vigente desde: 09/01/2025
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Em vigor desde 09/01/2025