- 1 -Ao Núcleo do Tratamento e Reinserção dos Comportamentos Aditivos e Dependências, doravante designado por NTRCAD, compete:
- a)Colaborar na elaboração de protocolos e parcerias a nível local, regional e nacional com outros serviços ou instituições;
- b)Promover a melhoria da qualidade de todos os programas e intervenções terapêuticas nas suas áreas de intervenção;
- c)Desenvolver, promover e estimular a investigação científica no domínio das substâncias psicoativas, dos comportamentos aditivos e das dependências;
- d)Avaliar as propostas de programas funcionais a desenvolver nas unidades de prestação de cuidados de saúde na área das dependências;
- e)Acompanhar as ações de fiscalização das unidades de prestação de cuidados de saúde na área das dependências;
- f)Proceder à recolha, tratamento e divulgação dos dados recolhidos junto dos serviços públicos, bem como das entidades privadas, com intervenção na área das dependências;
- g)Emitir pareceres e elaborar informações, no âmbito da sua área de competências;
- h)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -O NTRCAD é coordenado por um trabalhador com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, designado, para o efeito, através de despacho do Secretário Regional, nos termos do disposto no artigo 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.
Artigo 38.º — Núcleo do Tratamento e Reinserção dos Comportamentos Aditivos e Dependências
Vigente desde: 09/01/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/01/2025
Referências (1)
- Artigo 7.º