- 1 -À Divisão de Assuntos Jurídicos e Auditoria, doravante designada por DAJA, compete:
- a)Assegurar a prestação de consultadoria e apoio jurídico ao diretor regional e demais serviços da DRSS;
- b)Analisar, interpretar e apoiar a uniformização da aplicação de legislação em matéria de solidariedade social;
- c)Coordenar e participar na preparação e elaboração de diplomas legais e regulamentares em matéria de solidariedade social e equipamentos sociais, bem como dar parecer jurídico sobre estes;
- d)Colaborar com os demais serviços da DRSS na proposição, desenvolvimento, publicitação e gestão dos procedimentos de contratação pública, bem como na celebração, acompanhamento e controlo dos contratos decorrentes daqueles;
- e)Elaborar, analisar e acompanhar a celebração de contratos, protocolos e acordos interinstitucionais;
- f)Intervir em sindicâncias, inquéritos, averiguações, fiscalização e auditorias, nos termos superiormente determinados;
- g)Fiscalizar e acompanhar o cumprimento dos acordos e protocolos, nomeadamente de cooperação, que tenham financiamentos em matéria de solidariedade social;
- h)Assegurar o apoio jurídico à prossecução descentralizada das competências da DRSS;
- i)Efetuar a análise formal dos processos de registo das instituições particulares de solidariedade social e instituições equiparadas e proceder à efetivação dos respetivos registos nos termos da legislação aplicável;
- j)Prestar apoio às instituições particulares de solidariedade social e instituições equiparadas no âmbito da elaboração de procedimentos sujeitos ao regime de contratação pública, nos projetos financiados pelos fundos europeus;
- k)Proceder à análise e tratamento das reclamações no âmbito das suas competências;
- l)Definir ações internas de melhoria, contribuindo para o aperfeiçoamento contínuo das atividades da DRSS;
- m)Proceder à instrução dos processos relativos à aplicação do direito das contraordenações, cuja competência esteja legalmente atribuída à DRSS;
- n)Propor a celebração de protocolos e contratos com entidades formadoras;
- o)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -A DAJA é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
Artigo 43.º — Divisão de Assuntos Jurídicos e Auditoria
Vigente desde: 09/01/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/01/2025