A DRPIIS integra a Divisão de Enquadramento, para a Igualdade e Inclusão Social.
Artigo 48.º — Estrutura
Vigente desde: 09/01/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/01/2025
A DRPIIS integra a Divisão de Enquadramento, para a Igualdade e Inclusão Social.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/01/2025