- 1 -À Divisão de Enquadramento, para a Igualdade e Inclusão Social, doravante designada por DEIIS, compete:
- a)Prosseguir as medidas necessárias à execução das políticas sociais regionais em matéria de igualdade e inclusão social;
- b)Propor a elaboração de novos programas de apoio às iniciativas em matéria de inclusão e igualdade social, bem como a regulamentação que se afigure necessária à sua boa execução;
- c)Elaborar projetos e propostas de diplomas legais e, ou, regulamentares em matéria de igualdade e inclusão, bem como emitir parecer jurídico sobre os mesmos;
- d)Coordenar a dinamização de iniciativas promocionais, de divulgação, colóquios, conferências e outras ações no âmbito da temática específica da promoção da igualdade e inclusão social;
- e)Coordenar e exercer a ação fiscalizadora junto das entidades financiadas pela DRPIIS, do ponto de vista jurídico, financeiro, social e da qualidade, das atividades, serviços e equipamentos, bem como propor as medidas necessárias ao saneamento das irregularidades detetadas;
- f)Proceder à recolha de informação na DRPIIS para elaboração do Plano e Relatório de Atividades e acompanhar a execução dos mesmos;
- g)Propor e apoiar a adoção de novas metodologias de gestão, planeamento e avaliação para o conjunto das atividades desenvolvidas pelos serviços da DRPIIS;
- h)Assegurar a prestação de consultadoria e apoio jurídico ao diretor regional e demais serviços da DRPIIS;
- i)Analisar, interpretar e apoiar a uniformização da aplicação de legislação na área de intervenção da DRPIIS;
- j)Elaborar, analisar e acompanhar a celebração de contratos, protocolos e acordos interinstitucionais;
- k)Instruir, do ponto de vista da legalidade, para habilitar o despacho superior, os processos respeitantes aos trabalhadores da DRPIIS em matéria de recursos humanos;
- l)Elaborar o plano de gestão de riscos de corrupção e infrações conexas, bem como o relatório de execução do mesmo;
- m)Divulgar documentos informativos da atividade da DRPIIS e das demais entidades e instituições que atuem no setor social;
- n)Participar na organização e manter atualizado o centro de documentação da DRPIIS, assegurando a recolha e o tratamento da bibliografia e demais documentação técnica de interesse para o setor, facultando a sua consulta;
- o)Promover a inovação e qualidade na DRPIIS;
- p)Assegurar o tratamento administrativo dos pedidos de candidaturas a contratos no âmbito da igualdade de oportunidades;
- q)Proceder à análise e tratamento das reclamações no âmbito das suas competências;
- r)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -A DEIIS é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
- 3 -A DEIIS integra os seguintes serviços:
- a)O Núcleo de Apoio à Organização e Gestão Financeira;
- b)O Núcleo para a Igualdade e Inclusão Social.
Artigo 49.º — Divisão de Enquadramento, para a Igualdade e Inclusão Social
Vigente desde: 09/01/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/01/2025