- 1 -Ao Núcleo de Apoio à Organização e Gestão Financeira, doravante designado por NAOGF, compete:
- a)Intervir em sindicâncias, inquéritos, averiguações, fiscalizações e auditorias, nos termos superiormente determinados;
- b)Colaborar com os demais serviços da DRPIIS e tramitar na proposição, desenvolvimento, publicitação e gestão dos procedimentos de contratação pública, bem como na celebração, acompanhamento e controlo dos contratos decorrentes dos mesmos;
- c)Criar sistemas de controlo interno na área financeira da DRPIIS;
- d)Acompanhar a execução financeira dos acordos, protocolos e contratos de cooperação, bem como de contratos de aquisição de bens e serviços celebrados;
- e)Informar e preparar para decisão os processos referentes às candidaturas rececionadas;
- f)Proceder à gestão e manutenção do material e equipamento necessários, e organização dos espaços para formação, reuniões e eventos oficiais da DRPIIS, em articulação com o GAC;
- g)Elaborar pareceres, informações e estudos técnicos, no âmbito da sua área de competências;
- h)Colaborar na elaboração da proposta de plano de investimentos e de orçamento de funcionamento da DRPIIS;
- i)Proceder à verificação da legalidade das contas do exercício das instituições particulares de solidariedade social e instituições equiparadas, sempre que tal competência seja delegada na DRPIIS;
- j)Elaborar, difundir e apoiar a criação de instrumentos de planeamento e de programação financeira do setor;
- k)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -O NAOGF é coordenado por um trabalhador com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, designado, para o efeito, através de despacho do Secretário Regional, nos termos do disposto no artigo 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.
Artigo 50.º — Núcleo de Apoio à Organização e Gestão Financeira
Vigente desde: 09/01/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/01/2025
Referências (1)
- Artigo 7.º