- 1 -São atribuições do GSG, designadamente:
- a)Coordenar o Sistema de Gestão;
- b)Desenvolver o sistema de gestão da qualidade, adequado aos serviços, em colaboração com estes, através da execução das atividades de diagnóstico, planeamento, implementação e verificação;
- c)Definir e garantir o cumprimento do plano anual de auditorias;
- d)Garantir a implementação das ações decorrentes das auditorias e das ocorrências;
- e)Exercer as demais funções que, dentro da sua área funcional, lhe sejam atribuídas.
- 2 -O GSG é coordenado por um licenciado, integrado na carreira técnica superior ou numa carreira especial, designado por despacho do membro do Governo Regional responsável pela área da educação.
Artigo 18.º — Gabinete do Sistema de Gestão
Vigente desde: 08/01/2025
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Em vigor desde 08/01/2025