- 1 -São atribuições do Gabinete de Investigação e Documentação (GID), designadamente:
- a)Promover a investigação na área das artes, com especial foco no património cultural madeirense e no domínio da educação artística;
- b)Gerir a comunicação com os membros do Conselho Científico da ACADEMIA;
- c)Divulgar projetos de investigação através da participação em congressos e publicação de artigos em edições científicas;
- d)Conceber periodicamente uma revista científica no domínio das artes indexada em diretórios internacionais;
- e)Colaborar com a Divisão de Produção de Conteúdos e Estudos Superiores em projetos de promoção das artes madeirenses;
- f)Promover a cooperação e o intercâmbio cultural, científico e técnico com instituições nacionais e estrangeiras, em especial dos países de língua oficial portuguesa e do espaço europeu;
- g)Organizar e gerir as bibliotecas do Conservatório.
- 2 -O GID é coordenado por um licenciado, integrado na carreira técnica superior ou numa carreira especial, designado por despacho do presidente do Conservatório e funciona na direta dependência do diretor da ACADEMIA.
- 3 -Na direta dependência do GID funcionam os Núcleos de Gestão das Bibliotecas (NGB) e de Estudos Artísticos (NEA).
Artigo 21.º — Gabinete de Investigação e Documentação
Vigente desde: 08/01/2025
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Em vigor desde 08/01/2025