- 1 -O Conservatório adota um regulamento interno sujeito a pareceres do CCE e CP.
- 2 -O regulamento interno, a que se refere o número anterior, é aprovado pelo presidente do Conservatório.
Artigo 41.º — Regulamento interno
Vigente desde: 08/01/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/01/2025