1 - Compete ao DRH:
a) Coordenar, acompanhar e propor os procedimentos necessários à aplicação dos sistemas de avaliação de desempenho;
c) Assegurar a execução dos procedimentos administrativos relativos à gestão de recursos humanos, nomeadamente, recrutamento, mobilidade, mudanças de posição remuneratórias, aposentação e exoneração ou demissão;
d) Assegurar os processos de recrutamento e seleção dos formadores externos e a respetiva contratação;
e) Organizar e manter atualizados os registos biográficos do pessoal, e efetuar o controlo e registo de assiduidade;
f) Instruir e dar seguimento aos processos de acidentes em serviço;
g) Emitir parecer sobre o plano de formação do pessoal não docente;
h) Coordenar e acompanhar o núcleo administrativo;
i) Assegurar a gestão e manutenção da arquitetura dos sistemas de informação, de informática e de comunicações;
j) Exercer as demais funções que, dentro da sua área funcional, lhe sejam superiormente atribuídas.
2 - O DRH é dirigido por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
3 - Na direta dependência da DRH funcionam os seguintes serviços:
a) O Gabinete de Informática (GI);
b) O Núcleo Administrativo (NA).