O artigo 5.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 22/2024/A, de 10 de dezembro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 20/2025/A, de 14 de julho, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 5.º
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- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)Estarem inscritos no Balcão dos Fundos ou no sistema de informação de registo central de auxílios de minimis - SIRCAMINIMIS, com, pelo menos, um código de CAE referido na alínea anterior, até à data da decisão de aprovação do pedido de apoio.
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]