A DRE tem por missão assegurar a execução política do planeamento, da concretização e da gestão das infraestruturas rodoviárias da rede regional, que não estejam afetas às concessões rodoviárias, bem como promover e assegurar o apoio técnico às competências previstas no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2025/M, de 10 de outubro.
Artigo 2.º — Missão
Vigente desde: 02/02/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/02/2026
Referências (1)
- N.º 1 do Artigo 14.º