Na prossecução da suwa missão, são atribuições da DRE:
- a)Apoiar a Secretaria Regional de Equipamentos e Infraestruturas na formulação e concretização das políticas relativas à rede regional de estradas e acompanhar a execução das medidas delas decorrentes;
- b)Emitir pareceres sobre operações urbanísticas, no âmbito das suas competências legais;
- c)Estudar, propor a implementação de medidas e definir normas técnicas de atuação que contribuam para a realização dos seus objetivos, nomeadamente para o desenvolvimento, modernização e qualidade das estradas regionais;
- d)Prestar serviços de limpeza, correção e escavação de taludes em altura, a entidades públicas ou privadas, de acordo com tabela de preços aprovada pelo membro do Governo Regional de que depende a DRE, com exceção dos serviços da administração pública regional, aos quais os serviços serão prestados graciosamente;
- e)Promover, dirigir, acompanhar e executar as atividades inerentes à planificação, construção, ampliação, remodelação, conservação e manutenção das estradas regionais;
- f)Assegurar e desenvolver a fiscalização das obras incluídas no âmbito da sua atuação;
- g)Executar as ações para prevenção da sinistralidade e para o incremento da segurança rodoviária;
- h)Promover a realização periódica de recenseamentos de tráfego, bem como a inventariação permanente dos equipamentos coletivos sob a sua ação;
- i)Promover relações de cooperação com entidades públicas ou privadas, nacionais, regionais ou estrangeiras, tendo em vista o aproveitamento das melhores potencialidades para o desenvolvimento do setor das estradas;
- j)Superintender na organização dos serviços que de si dependem;
- k)Promover e assegurar o apoio técnico ao Secretário Regional de Equipamentos e Infraestruturas na definição das orientações na Concessionária de Estradas, VIAEXPRESSO da Madeira, S. A., e na VIALITORAL - Concessões Rodoviárias da Madeira, S. A., empresas participadas integradas no setor empresarial da Região Autónoma da Madeira;
- l)Promover e assegurar o apoio técnico ao Secretário Regional de Equipamentos e Infraestruturas nos casos de resolução e renovação de contratos de exploração rodoviária;
- m)Utilizar e administrar os bens de domínio público ou privado da Região Autónoma da Madeira afetos a título permanente ou provisório, à sua atividade;
- n)Exercer todas as demais atribuições que lhe sejam legalmente cometidas.