Na integração do pessoal dependente do Governo Regional que transite para os quadros da Presidência ou das Secretarias Regionais, o respectivo Presidente ou Secretário Regional poderá provê-lo segundo critérios de oportunidade e conveniência, com salvaguarda das habilitações literárias exigidas para o preenchimento do cargo.
ARTIGO 30.º — (Norma excepcional de primeiros provimentos)
Vigente desde: 06/09/1978
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/09/1978