- 1 -O provimento do pessoal será efectuado de harmonia com o presente decreto regulamentar e ainda com as normas a estabelecer nas leis orgânicas da Presidência do Governo Regional e das Secretarias Regionais.
- 2 -São formas de provimento: a nomeação, o contrato e a eleição.
- 3 -O Secretário Regional competente poderá autorizar que seja contratado além dos quadros pessoal destinado a ocorrer a necessidades eventuais ou extraordinárias dos serviços dependentes da respectiva Secretaria.
- 4 -Para a satisfação de necessidades urgentes e temporárias do serviço, recorrer-se-á, em regra, ao contrato.
Artigo 5.º — (Formas de provimento)
Vigente desde: 06/09/1978
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Em vigor desde 06/09/1978