- 1 -Compete ao Sector de Contencioso, Apoio Jurídico e Notariado:
- a)A elaboração de pareceres e dos processos que lhe forem solicitados, constituindo um órgão de consulta jurídica e de apoio legislativo, cuja estruturação e funcionamento serão objecto de regulamento interno próprio;
- b)O exercício das funções de notário privativo do Governo, independentemente da faculdade de recorrer aos notários públicos, nos actos e contratos em que a Região tiver interesse e o Governo for outorgante;
- c)Nas faltas ou impedimentos do pessoal técnico superior integrado na Assessoria Jurídica, compete ao secretário-geral o exercício das funções notariais referidas na alínea anterior, que, por despacho, poderá delegar em funcionário de reconhecida competência;
- d)O exercício de funções que lhe forem delegadas;
- e)A coordenação dos serviços do Jornal Oficial.
- 2 -Compete à Secção do Jornal Oficial:
- a)Compilar e mandar publicar toda a legislação que disso careça, assim como aceitar os pedidos de publicação previstos na Portaria n.º 49/77, de 29 de Novembro, da Presidência do Governo;
- b)Organizar e manter actualizados os ficheiros individuais e emitir os cartões de identidade criados pelas Portarias n.os 8/78 e 9/78, de 27 de Março, da Presidência do Governo.
Artigo 11.º — (Competência)
Vigente desde: 06/03/1981
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Em vigor desde 06/03/1981