- 1 -A IRT tem a sua sede em Ponta Delgada e disporá de serviços em Angra do Heroísmo e na Horta, abrangendo, respectivamente, as ilhas da Terceira, Graciosa e São Jorge e as ilhas do Faial, Pico, Flores e Corvo.
- 2 -A IRT é dirigida por um inspector regional, equiparado, para todos os efeitos legais, a director regional.
- 3 -O inspector regional é coadjuvado no exercício das suas funções por um subinspector regional, que, além de assessorar e substituir aquele nas suas ausências e impedimentos, exercerá as demais funções que por ele lhe sejam delegadas.
- 4 -Os serviços da IRT em Angra do Heroísmo e na Horta são dirigidos, em comissão de serviço, por inspectores, equiparados, para todos os efeitos, a chefes de divisão, nomeados pelo Secretário Regional do Trabalho, sob proposta do inspector regional.
Artigo 4.º — (Estrutura)
Vigente desde: 17/01/1984
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Em vigor desde 17/01/1984