- 1 -O quadro de pessoal da IRT tem a composição constante do mapa anexo ao presente diploma, do qual é parte integrante.
- 2 -A dotação em pessoal de cada um dos serviços da IRT será fixada por despacho do Secretário Regional do Trabalho, sob proposta do inspector regional, de acordo com as respectivas condições e necessidades específicas.
Artigo 8.º — (Quadro)
Vigente desde: 17/01/1984
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/01/1984