- 1 -Podem ser admitidos como associados das irmandades da misericórdia os indivíduos maiores, de ambos os sexos, que se comprometam a colaborar na prossecução dos objectivos daquelas instituições, com respeito pelo espírito próprio que as informa.
- 2 -As obrigações e os direitos dos associados constam do compromisso da respectiva irmandade.
Artigo 70.º — (Associados)
Vigente desde: 22/03/1984
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Em vigor desde 22/03/1984