- 1 -As associações de voluntários de acção social constituem-se e adquirem personalidade jurídica nos termos do presente Estatuto.
- 2 -É motivo de extinção destas associações por via judicial, além das que são próprias das associações de solidariedade social, a inobservância repetida e grave dos acordos que tenham celebrado.
Artigo 73.º — (Constituição e extinção)
Vigente desde: 22/03/1984
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/03/1984