Enquanto não for aprovada pela Assembleia Regional a proposta de orçamento da Região Autónoma dos Açores para 1985, o regime transitório previsto no artigo 12.º do Decreto Regional n.º 3/78/A, de 18 de Janeiro, obedecerá às normas constantes do presente diploma.
Artigo 1.º — (Regime orçamental transitório para 1985)
Vigente desde: 24/01/1985
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Em vigor desde 24/01/1985