O centro de saúde é uma unidade prestadora de cuidados de saúde primários ou essenciais, tendo por objectivo a promoção e vigilância da saúde, a prevenção, o diagnóstico e o tratamento da doença e a reabilitação, dirigindo a sua actividade ao indivíduo, à família e à comunidade e privilegiando a personalização da relação entre os profissionais de saúde e os utentes.
Artigo 1.º — (Definição)
Vigente desde: 24/01/1986
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Em vigor desde 24/01/1986