- 1 -Para o exercício das suas atribuições os centros de saúde dispõem dos seguintes órgãos e serviços:
- a)De direcção:
Conselho de administração;
- b)De apoio consultivo e técnico:
Conselho técnico;
- c)De apoio administrativo e auxiliar:
Serviço administrativo e de apoio geral;
- d)De carácter operativo:
Serviço de prestação de cuidados de saúde.
- a)De direcção:
- 2 -Constituem serviços externos dos centros de saúde os postos de saúde a que se refere o n.º 2 do artigo 12.º
Artigo 17.º — (Estrutura)
Vigente desde: 24/01/1986
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