- 1 -Compete em especial ao vogal administrativo:
- a)Chefiar o serviço administrativo e de apoio geral;
- b)Cooperar na coordenação e orientação do funcionamento corrente dos serviços;
- c)Praticar os actos subsequentes à autorização de despesas, nomeadamente os relativos ao processo de aquisição e pagamento de bens ou serviços;
- d)Informar e submeter a despacho do conselho de administração os processos relativos a movimentação de pessoal, na sequência de parecer dos responsáveis por cada área de actuação;
- e)Exercer as funções que, nomeadamente em matéria de gestão corrente, lhe forem delegadas pelo conselho de administração;
- f)Participar nas reuniões do conselho técnico.
- 2 -Este membro do conselho pode delegar noutros funcionários do centro de saúde parte da sua competência específica, desde que com informação prévia ao conselho de administração.
Artigo 23.º — (Competências específicas do vogal administrativo)
Vigente desde: 24/01/1986
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Em vigor desde 24/01/1986