- 1 -O serviço administrativo e de apoio geral é chefiado pelo vogal administrativo.
- 2 -Sempre que se justifique, podem ser nomeados coordenadores de sector ou de grupos de sectores, preferencialmente com as categorias de gerente ou de chefe de secção ou de repartição, que coadjuvarão o chefe do serviço
- 3 -A designação dos coordenadores a que se refere o número anterior recairá sobre os profissionais de categoria mais elevada afectos ao serviço e é da competência do conselho de administração, sob proposta do vogal administrativo.
Artigo 42.º — (Chefia)
Vigente desde: 24/01/1986
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/01/1986