- 1 -São instrumentos de gestão económico-financeira dos centros de saúde:
- a)Os planos e programas de médio prazo;
- b)Os planos e programas anuais;
- c)Os orçamentos;
- d)Os relatórios e contas de gerência;
- e)Os balancetes mensais e os diagnósticos conjunturais de situação.
- 2 -Os instrumentos referidos no número anterior são elaborados, apreciados e aprovados nos termos do presente diploma e demais legislação aplicável.
Artigo 43.º — (Instrumentos de gestão financeira)
Vigente desde: 24/01/1986
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Em vigor desde 24/01/1986