- 1 -O centro de saúde elabora anualmente a respectiva conta de gerência, a ser submetida a julgamento da Secção Regional do Tribunal de Contas.
- 2 -A organização e publicação das contas de gerência obedecem aos termos definidos na legislação em vigor para os organismos dotados de autonomia administrativa e financeira.
Artigo 49.º — (Prestação de contas)
Vigente desde: 24/01/1986
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 24/01/1986