O regime de trabalho do pessoal do centro de saúde é o que vigora para a função pública, com as especificidades definidas nos diplomas que regulamentam as carreiras profissionais do pessoal de saúde e no presente decreto regulamentar regional.
Artigo 54.º — (Definição)
Vigente desde: 24/01/1986
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Em vigor desde 24/01/1986