- 1 -São atribuições da comissão coordenadora de ilha:
- a)Assegurar o exercício da competência que lhe for delegada pelo director regional de Saúde;
- b)Acompanhar o funcionamento dos centros de saúde na ilha e assegurar a respectiva conjugação de actividades;
- c)Apoiar tecnicamente a gestão e o funcionamento dos centros de saúde;
- d)Elaborar os pareceres e informações que lhe forem solicitados pela Direcção Regional de Saúde;
- e)Assegurar a articulação constante e eficaz entre os centros de saúde da ilha e o hospital responsável pela mesma área geográfica;
- f)Verificar e assegurar o cumprimento da política de saúde definida, bem como da legislação, regulamentação e orientações aplicáveis aos estabelecimentos de saúde da ilha.
- 2 -A comissão coordenadora de ilha assegurará a realização de encontros periódicos com todos ou parte dos membros dos conselhos de administração dos centros de saúde da respectiva ilha, bem como com os órgãos de gestão do hospital responsável pela mesma área geográfica.
Artigo 84.º — (Atribuições)
Vigente desde: 24/01/1986
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Em vigor desde 24/01/1986