São deveres dos utentes:
- a)Cuidar da própria saúde, promovendo-a e defendendo-a;
- b)Sujeitar-se à terapêutica que lhes for instituída, sem prejuízo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo anterior;
- c)Proceder ao pagamento das comparticipações definidas;
- d)Acatar, sem prejuízo de reclamação, as regras de organização e a disciplina interna dos centros de saúde, bem como as instruções do pessoal ali em serviço;
- e)Respeitar o património dos centros de saúde, zelando pela conservação das respectivas instalações e equipamento.