Até à publicação do diploma orgânico da Direcção Regional de Saúde Pública, o Serviço de Educação Sanitária continuará integrado no Gabinete, mantendo as actuais atribuições.
Artigo 19.º — Serviço de Educação Sanitária
Vigente desde: 21/01/1988
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Em vigor desde 21/01/1988