A atribuição de subsídios reembolsáveis a quaisquer entidades, bem como a concessão de adiantamentos a empreiteiros ou a fornecedores da Região Autónoma dos Açores, carecem de autorização prévia do Secretário Regional das Finanças e Planeamento.
Artigo 13.º — Subsídios e adiantamentos
Vigente desde: 30/01/1990
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Em vigor desde 30/01/1990