- 1 -O CATE dispõe do quadro de pessoal anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.
- 2 -O quadro de pessoal do CATE compreende os seguintes grupos profissionais:
- a)Pessoal dirigente;
- b)Pessoal de chefia;
- c)Pessoal técnico superior;
- d)Pessoal técnico;
- e)Pessoal de informática;
- f)Pessoal técnico-profissional;
- g)Pessoal administrativo;
- h)Pessoal operário;
- i)Pessoal auxiliar.
Artigo 13.º — Quadro de pessoal
Vigente desde: 13/02/1991
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