Até à publicação dos diplomas a que se refere o n.º 2 do artigo 4.º, mantém-se em vigor o Decreto Regulamentar Regional n.º 12/90/M, de 28 de Junho, assim como o Decreto Regulamentar Regional n.º 10/90/M, de 30 de Maio, no que respeita à Direcção Regional de Planeamento, desde que não contrariem o disposto no presente diploma e no Decreto Legislativo Regional n.º 26/92/M, de 11 de Novembro.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 27 de Novembro de 1992.
O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 21 de Dezembro de 1992.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado.